Fonte: unsplash/kentarotoma
Na Lei Geral do Turismo - O Decreto nº 7.381, regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008, as agências de viagens e as transportadoras turísticas são consideradas prestadoras de serviços turísticos e conceituadas como:
Agência de Viagens: Pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista².
Transportadoras Turísticas: As transportadoras turísticas são empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície. Elas podem ser caracterizada pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:
I - pacote de viagem;
II - passeio local;
III – traslado
IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas².
Para viajar com mais segurança, procure por esses prestadores de serviços turísticos. Assim, seus direitos estão garantidos por lei se a empresa estiver operando regularmente.
Fonte:
1- http://migre.me/d8wVp
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