O consumidor deve realizar com muita precaução a compra de serviços turísticos pela internet, em alguns casos, os produtos oferecidos pelos fornecedores são promoções que podem resultar em fraudes.
O que o consumidor deve fazer quando esta situação ocorrer?
O Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz que:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias
a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Uma forma de diminuir os prejuízos com fraudes nas compras on-line é pagamento
parcial do serviço. Nunca aceite as exigências dos hoteleiros de fazer o pagamento total antes da estadia, apenas pague o mínimo solicitado para
garantir sua reserva.
Por fim, as
facilidades que a internet oferece ao consumidor pode ser positiva ou negativa,
depende da quantidade e qualidade da informação que o cliente possui para
realizar suas compras de maneira segura.
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