quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Compra On-Line de Serviços Turísticos

   
                                      
    


O consumidor deve realizar com muita precaução a compra de serviços turísticos pela internet, em alguns casos, os produtos oferecidos pelos fornecedores são promoções que podem resultar em fraudes. 

O que o consumidor deve fazer quando esta situação ocorrer?

O Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz que:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Uma forma de diminuir os prejuízos com fraudes nas compras on-line é pagamento parcial do serviço. Nunca aceite as exigências dos hoteleiros de fazer o pagamento total antes da estadia,  apenas pague o mínimo solicitado para garantir sua reserva.

Por fim, as facilidades que a internet oferece ao consumidor pode ser positiva ou negativa, depende da quantidade e qualidade da informação que o cliente possui para realizar suas compras de maneira segura.


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